Registo de Tempos de Trabalho
Segundo o artigo 202.º do Código do Trabalho, Secção II – Duração e organização do tempo de trabalho e Subsecção I – Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho, é obrigatório o registo de tempos de trabalho prestados por cada trabalhador.
Deve ser mantido em local acessível e de consulta imediata um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, tanto por dia como por semana, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, com indicação da hora de início e de termo do trabalho.
Para satisfazer esta obrigatoriedade, a Idonic dispõe de um conjunto de soluções de relógios de ponto e software integrados que permitem:
• O aumento da produtividade, da assiduidade e da rentabilidade dos Recursos Humanos;
• Redução de custos administrativos;
• Facilidade de processamento salarial;
• Gestão e controlo de assiduidade simplificados;
• Utilização da biometria para o reconhecimento dos seus colaboradores de uma forma cómoda e sem possibilidade de fraude.
O software de controlo de assiduidade IdOnTime mantém uma base de dados que guarda os registos dos funcionários, dos seus cartões, do número de horas e a que hora se espera que eles trabalhem.
À medida que os funcionários vão efetuando as marcações nos relógios de ponto, o software vai acumulando esses dados de forma a fornecer uma vasta gama de relatórios. Estes relatórios ajudam a monitorizar as faltas dos funcionários e a acelerar a preparação das suas remunerações.
O software foi desenvolvido de forma a maximizar a eficiência operacional, permitindo uma monitorização e gestão integrada e sistemática de terminais através de uma rede, e pode utilizar a tecnologia biométrica dos terminais Id Bio, a tecnologia RFID com os terminais Id Prox, ou ainda a tecnologia de cartões de banda magnética.
Para mais informações, contacte-nos através do e-mail comercial@idonic.com ou idonic@idonic.com.
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